quarta-feira, 10 de novembro de 2010

QUEM PODE FAZER MAGIA?

As pessoas podem executar atos mágicos sozinhas ou procurar os préstimos de um mago, alguém que sabe como executar os procedimentos rituais e pode ser recompensado por isso. Segundo se acredita, essa habilidade pode ser transmitida por herança, comprada por outros magos, ou ainda inventada pelo mago para ser executada por ele mesmo. Os magos podem ser consultados para fins nefastos, para proteger um cliente da magia prejudicial feita por terceiros ou por razões puramente benévolas. O caráter moralmente neutro da magia parece universal, embora, em qualquer sociedade, se discuta seu emprego para fins benignos ou malignos. Há normalmente três elementos principais na magia: a fórmula mágica, o ritual e a condição ritual do executante. Os objetos rituais se incluem entre as fórmulas mágicas. Essa distinção foi feita pioneiramente pelo antropólogo Bronislaw Malinowski em seus estudos sobre os habitantes das ilhas Trobriand, na Melanésia. Freqüentemente as fórmulas mágicas empregam vocabulário arcaico ou esotérico. Entre os habitantes das ilhas Trobriand, a fórmula é especialmente importante: usar as palavras certas, da maneira certa, é considerado essencial para a eficácia do ritual. Para os maori, da Nova Zelândia, esse elemento é tão importante que um erro na recitação da fórmula pode levar à morte do mago. Bastante difundido é também o uso de objetos materiais, de natureza muito variada. Em alguns casos, os elementos que visam a causar dano são realmente venenosos, mas em geral não provocam efeitos práticos, apenas os representam. É uma prática comum entre os magos, por exemplo, tentar prejudicar uma pessoa destruindo algum elemento de seu corpo (como aparas de unhas e cabelos) ou algo que tenha estado em contato com ela (uma roupa ou outro objeto pessoal). O significado do rito mágico quase nunca é percebido por aqueles que acreditam que a magia difere essencialmente da religião. Parece universal, porém, que a magia seja praticada apenas em situações rituais formais e cuidadosamente definidas. O rito pode ser simbólico, como ocorre com o ato de borrifar o solo com água para fazer chover, ou com a ação de destruir uma imagem em cera para prejudicar uma pessoa. Tanto o mago quanto o rito devem observar certos tabus. Ao mago são impostas restrições alimentares e sexuais e a não-observação desses cuidados anula a magia. O respeito às interdições indica aos demais a importância do rito e dos objetivos desejados. São muitas as funções da magia, mas há dois aspectos principais: o instrumental e o expressivo. Uma característica básica dos ritos e crenças mágicas é que os praticantes acreditam que eles são instrumentais, ou seja, eficientes, projetados para alcançar certas finalidades na natureza ou no comportamento de pessoas. O aspecto simbólico ou expressivo está sempre presente e é por causa dele que a magia pode ser melhor compreendida como parte de um sistema religioso.
http://www.reinoencantado.blogger.com.br/magianahistoria.txt

NA ANTIGUIDADE
Embora a magia fosse popular entre o público que queria consultar adivinhos e comprar encantamentos e amuletos protetores, as pessoas em posições de poder desconfiavam de astrólogos que prediziam sua morte e de feiticeiros que podiam ser contratados por seus inimigos para prejudicá-los por meio de maldições. Em 81 a.C., o ditador romano Cornélio Sula decretou a pena de morte para "videntes, encantadores e aqueles que usassem a feitiçaria com propósitos malévolos, que invocassem demônios, desencadeassem as forças da natureza (ou) empregassem bonecos de cera com fins destrutivos". Uma série de leis do mesmo tipo foi instituída nos séculos seguintes, de tal forma que, no século IV d.C., todas as formas de magia e adivinhação foram decretadas ilegais no Império Romano. Ao mesmo tempo, a Igreja Cristã, que vinha ganhando poder rapidamente, fez um esforço concentrado para suprimir a magia, tida como concorrente da fé cristã. Decretou-se que todas as formas de magia eram ligadas aos demônios (e, portanto, ao Diabo) e foram proibidas pela lei da Igreja.

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